
O Sistema de Registro de Preços
A partir da Deliberação 1482508 - SEI nº 0005763/2025-11, aprovada na 18ª Sessão Or dinária do Tribunal Pleno, realizada em 1º/7/2026, pela Presidente do Tribunal de Contas – Dr.ª Cristiana de Castro Moraes, pelo Relator - Conselheiro Dr. Marco Aurélio Bertaiolli e pelos Senho res Conselheiros Dr. Renato Martins Costa, Dr. Dimas Ramalho, Dr. Wagner de Campos Rosário, Dr. Carlos Cezar e pelo Conselheiro Substituto - Auditor Dr. Samy Wurman, esta Corte fixou im portante entendimento sobre o Sistema de Registro de Preços.
Sem dúvida, o tema Sistema de Registro de Preços (SRP) encontra-se em constante des taque nas...
É possível à empresa contratada ceder os créditos que tem a receber da Administração?
O artigo examina se a empresa contratada pela Administração Pública pode ceder ou vincular os créditos decorrentes de contrato administrativo, com especial atenção aos contratos de serviços terceirizados. Parte-se da disciplina civil da cessão de crédito e da cessão fiduciária, passa-se pelo entendimento vinculante firmado pela Advocacia-Geral da União no Parecer JL-01/2020 e chega-se ao modelo instituído pela Instrução Normativa SEGES/MGI nº 82/2025. Demonstra-se que cessão simples, cessão fiduciária e operação de crédito pelo Portal AntecipaGov não são figuras equivalentes. No novo modelo da plataforma, o fornecedor permanece credor da Administração, enquanto o pagamento é direcionado a uma conta...
Critério de desempate em licitações deve ser descrito na ata da sessão pública
Em caso de empate entre propostas em uma licitação, o critério de desempate adotado deve ser registrado de forma expressa e fundamentada na ata da sessão pública do certame. Esta foi a recomendação emitida pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná ao Município de Serranópolis do Iguaçu (Região Oeste).
A orientação foi expedida pelo Pleno do TCE-PR, ao julgar procedente Representação da Lei de Licitações formulada por cidadão a respeito da Concorrência Pública nº 10/2024 de Serranópolis do Iguaçu, destinada à execução de obra de revitalização dos canteiros de avenidas da cidade, no valor de R$ 2,1 milhões.
(...)
Para acessar...
Como funcionam os aditivos acima de 25% em contratações públicas
Recentemente, por meio do Acórdão 1.753/2026 — Plenário, o Tribunal de Contas da União enfrentou os limites aplicáveis às alterações quantitativas dos contratos administrativos regidos pela Lei nº 14.133/2021. A controvérsia surgiu, especialmente, da não reprodução, na nova legislação, da regra contida no artigo 65, § 2º, da Lei nº 8.666/1993, que vedava expressamente acréscimos ou supressões superiores aos limites legais, ressalvadas as supressões resultantes de acordo entre os contratantes.
Diante dessa alteração legislativa, questionou-se se o limite de 25% previsto no artigo 125 da Lei nº 14.133/2021 constituiria apenas limite à alteração unilateral imposta pela administração ou se também...
O novo regime das empresas estratégicas de saúde
Oportunidades regulatórias e de compras públicas
A Lei nº 15.471, de 20 de julho de 2026, introduz figura inédita no ordenamento jurídico brasileiro. Ao instituir a Estratégia Nacional de Saúde do Complexo Econômico-Industrial da Saúde (Ensceis), o legislador aproximou política industrial, inovação tecnológica, regulação sanitária e compras públicas para reduzir a dependência externa do SUS, ampliar a produção local de tecnologias relevantes e dar previsibilidade ao desenvolvimento de produtos estratégicos de saúde.
Nesse desenho é que entra a novel Empresa Estratégica de Saúde (EES). A lei a define como pessoa jurídica, pública ou privada, credenciada pelo Poder Executivo mediante atendimento...





