Nova Lei de Licitações não retroage sobre suspensão do direito de licitar e contratar, decide STJ
Não é possível...
- 5 março, 2026
Não é possível aplicar as previsões da Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021) sobre a suspensão do direito de licitar e contratar com a administração pública para fatos anteriores à sua entrada em vigor. A conclusão é da 1ª Turma do Superior Tribunal...
O TCU e a flexibilização da ‘técnica e preço’ na Lei 14.133/21
Decisão devolve flexibilidade...
- 5 março, 2026
Decisão devolve flexibilidade ao gestor que contrata certos tipos de serviços técnicos especializados (…) A Lei 14.133/2021 prevê, em seu art. 36, que o critério de julgamento “técnica e preço” considerará a maior pontuação obtida a partir da ponderação, segundo fatores objetivos previstos no...
A PRÉ-QUALIFICAÇÃO DE MARCAS E PRODUTOS NA LEI Nº 14.133/2021: EFICIÊNCIA, QUALIDADE E CONTRATAÇÃO PÚBLICA VANTAJOSA
RESUMO: O presente...
- 25 fevereiro, 2026
RESUMO: O presente artigo analisa a utilização do instituto da pré-qualificação, previsto no art. 80, II, da Lei nº 14.133/2021, como instrumento legítimo para a definição prévia de marcas ou produtos aptos a atender às necessidades da Administração Pública. Parte-se da compreensão de...
Planilhas de Terceirização de Mão de Obra, de acordo com a Lei nº 14.133/2021
Objetivo Geral: sejam capazes...
- 25 fevereiro, 2026
Objetivo Geral: sejam capazes de: elaborar orçamentos complexos de terceirização de serviços com predominância de mão de obra, como por exemplo: contratos administrativos que tenham por objeto a contratação de serviços de vigilância, brigada civil, limpeza predial e copeiragem. A realização do curso...
A natureza jurídica da atualização dos valores da Lei 14.133/2021 e a polêmica que não se sustenta
No encerramento de...
- 5 fevereiro, 2026
No encerramento de 2025, foi publicado o do Decreto nº 12.807, que atualizou os valores previstos na Lei nº 14.133/2021, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2026. O ato revogou o decreto anterior e deu cumprimento ao comando expresso...