
Ato da Mesa Diretora 99 de 28/04/2026
Ementa:
Altera o Ato da Mesa Diretora nº 62, de 2023, que regulamenta, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, os arts. 82 a 86 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre o procedimento auxiliar do Sistema de Registro de Preços, para a contratação de bens e serviços, inclusive de obras e serviços de engenharia, e dá outras providências.
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A Lei 14.133/21 e a troca de CNPJ em contrato administrativo
Em artigo publicado aqui na ConJur, este colunista chamou atenção para o impacto das operações societárias sobre licitações e contratos administrativos, destacando a realidade diante da Lei nº 14.133/2021 a atual Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
O tema, contudo, ganhou novos contornos práticos com a crescente discussão sobre troca de CNPJ, sucessão contratual e, ainda, a substituição de consorciado em contratos já em execução.
A questão é relevante porque a nova lei não reproduziu, precisamente, a antiga lógica de vedação expressa que constava do artigo 78, inciso VI, da Lei nº 8.666/93, o que abriu espaço para uma leitura mais funcional da...
Vigência de ata de registro de preços pode ser prorrogada para objeto total ou...
Em Consulta, TCE-PR orienta que opção deve ser exercida dentro do prazo vigência original da ata e deve ser demonstrada a manutenção do preço vantajoso, conforme Plano de Contratações Anual.
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A vigência da ata de registro de preços pode ser prorrogada, conforme disposição do artigo 84 da Lei nº 14.133/21 (Lei de Licitações e Contratos), em relação ao quantitativo eventualmente remanescente ou à totalidade do objeto inicialmente previsto na ata, desde que essa possibilidade conste expressamente no edital de licitação e na própria ata.
A prorrogação deve ser exercida dentro do prazo de vigência original da ata, ou seja, antes de...
Credenciamento na Lei 14.133/21 : o que mudou na jurisprudência do TCU?
O credenciamento nas contratações públicas está passando por uma transformação e o Tribunal de Contas da União está atento a esse movimento!
Por isso, neste episódio, o host Leonardo Ladeira recebe Felipe Dalenogare, referência nacional em Direito Administrativo, para analisar a evolução dessa modalidade e debater as decisões mais recentes do TCU, com destaque para o Acórdão 2192/2025.
Ao longo da conversa, eles discutem a limitação do número de credenciados, o uso de critérios de pontuação, os possíveis riscos jurídicos para a Administração Pública e outros pontos que estão gerando debate.
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A implementação da nova Lei de Licitações nos estados, nas capitais e no DF
Embora tenha elevado a transparência pública por meio do PNCP, processo enfrenta sérios entraves de governança
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Os governos federal, estaduais, do Distrito Federal e municipais concretizam suas políticas públicas por meio da celebração de licitações e contratos administrativos, atualmente regidos pela Constituição Federal e pela Lei 14.133/2021.
A efetividade e a concretização das mais variadas políticas públicas passam a depender, de forma decisiva, da qualidade e do funcionamento dos processos licitatórios. Nesse sentido, o poder de decisão e a disponibilidade de recursos não bastam, é necessário ter a capacidade de executar um processo administrativo de contratação.
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