Licitação, retroatividade e hibridismo:

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    Seria possível a aplicação do prazo do artigo 106, § 2º da Lei 14.133/2.021 (cinco anos) aos contratos de informática regidos pela Lei 8.666/1993 que tem prazo de 48 meses? A Lei 14.133/2021 pode retroagir para evitar sanções pelo Tribunal de Contas? 

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