Com a proximidade dos quatro anos da promulgação da Lei nº 14.133/2021, ainda permanece fundamental a análise comparativa com a Lei 8.666/93, não apenas como exercício acadêmico, mas como ferramenta essencial para a consolidação interpretativa aplicada ao novo regime de contratações públicas. O conhecimento jurídico acumulado em quase três décadas de aplicação do regime anterior não é sem relevância.
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