LEI Nº 7.456, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024

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    Dispõe sobre a reserva de vagas para mulheres em situação de violência doméstica e familiar nos editais de licitação que visem a contratação de empresas para prestação de serviços continuados e terceirizados, no âmbito da administração pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, em observância à Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

    Acesse a íntegra aqui.

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