A fase de lances na Nova Lei de Licitações sob a perspectiva da “teoria dos leilões”: contributos para a futura regulamentação dos modos de disputa

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    (Reprodução/Pexels)

    Autor: Victor Aguiar Jardim de Amorim

    Resumo: Considerando o advento da Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) que, em seu art. 56, estabeleceu uma dinâmica modelagem da fase de lances, com “opções” de escolha de modos de disputa por parte do gestor público, este artigo tem por objetivo empreender a avaliação da eficiência de cada modo de disputa sob a ótica da Análise Econômica do Direito, em especial com os aportes da teoria dos leilões e da teoria dos jogos, conferindo um outro “olhar” a um fenômeno salutar para a Administração Pública hoje protagonizado por uma visão estritamente jurídica.

    Sumário:

    1. Estrutura normativa acerca dos modos de disputa na Lei nº 14.133/2022.
    2. Perspectiva jurídico-formal: o momento e a competência para a “escolha” do modo de disputa.
    3. Perspectiva econômica: maximização das ofertas e razoável duração do processo licitatório – Conclusão: problematizações para futuras reflexões – Referências

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