Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos: valendo!

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    De observância obrigatória desde o último dia 30 de dezembro, quando por força de seu dispositivo 193, II foram revogadas a Lei 8.666/93, 10.520/02 e os artigos 1º a 47-A da Lei 12.462 (RDC), a Lei 14.133/21 – conhecida como nova Lei de Licitações – enfim reina soberana enquanto veiculadora das normas gerais de licitações e contratações públicas. Acesse a íntegra aqui.

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