Decisão nº 1178/2024

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    A Lei nº 14.133/2021 limita a adesão à Ata de Registro de Preços (ARP) por parte de órgãos públicos. Órgãos e entidades federais, estaduais e distritais não podem aderir a ARPs de municípios. Essa diferenciação visa promover autonomia e eficiência nas compras públicas, evitar conflitos de interesse e garantir a aplicação adequada dos recursos públicos.

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