A Lei nº 14.133/2021 limita a adesão à Ata de Registro de Preços (ARP) por parte de órgãos públicos. Órgãos e entidades federais, estaduais e distritais não podem aderir a ARPs de municípios. Essa diferenciação visa promover autonomia e eficiência nas compras públicas, evitar conflitos de interesse e garantir a aplicação adequada dos recursos públicos.