
Em caso de empate entre propostas em uma licitação, o critério de desempate adotado deve ser registrado de forma expressa e fundamentada na ata da sessão pública do certame. Esta foi a recomendação emitida pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná ao Município de Serranópolis do Iguaçu (Região Oeste).
A orientação foi expedida pelo Pleno do TCE-PR, ao julgar procedente Representação da Lei de Licitações formulada por cidadão a respeito da Concorrência Pública nº 10/2024 de Serranópolis do Iguaçu, destinada à execução de obra de revitalização dos canteiros de avenidas da cidade, no valor de R$ 2,1 milhões.
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