RESUMO:
O presente estudo examina o regime jurídico aplicável à concessão e à permissão de uso de bens públicos à luz da Lei nº 14.133/2021. Embora a nova legislação tenha promovido avanços relevantes na sistematização das contratações públicas, verifica-se lacuna normativa quanto à definição da modalidade licitatória e do critério de julgamento aplicáveis à destinação de bens públicos, sobretudo nas hipóteses de geração de receitas. Analisa-se a inadequação do leilão, em razão da ausência de fase de habilitação, bem como a viabilidade jurídica da adoção da concorrência com critério de julgamento pelo maior lance ou oferta, mediante interpretação sistemática, à luz da LINDB e da jurisprudência dos tribunais de contas.
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