LEI Nº 7.708, DE 09 DE JUNHO DE 2025

    7

    Dispõe sobre as garantias trabalhistas a serem observadas na execução dos contratos administrativos na administração pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal. 

    (…) 

    Parágrafo único. Os contratos de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra devem conter cláusulas que assegurem, sem prejuízo das demais disposições legais aplicáveis, o cumprimento de obrigações trabalhistas pelo contratado. 

    Art. 4º O disposto nos arts. 2º e 3º aplica-se aos contratos de execução de obras e serviços de engenharia previstos na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos. 

    Para acessar a norma completa, clique aqui.

     

    Artigo anteriorPORTARIA Nº 183, DE 09 DE JUNHO DE 2025
    Próximo artigoQual o entendimento manifestado pelo TCU no Acórdão nº 1.008/2025 – Plenário quanto à possibilidade de as Empresas Estatais realizarem credenciamento com base na Lei nº 14.133/2021?