
O artigo examina se a empresa contratada pela Administração Pública pode ceder ou vincular os créditos decorrentes de contrato administrativo, com especial atenção aos contratos de serviços terceirizados. Parte-se da disciplina civil da cessão de crédito e da cessão fiduciária, passa-se pelo entendimento vinculante firmado pela Advocacia-Geral da União no Parecer JL-01/2020 e chega-se ao modelo instituído pela Instrução Normativa SEGES/MGI nº 82/2025. Demonstra-se que cessão simples, cessão fiduciária e operação de crédito pelo Portal AntecipaGov não são figuras equivalentes. No novo modelo da plataforma, o fornecedor permanece credor da Administração, enquanto o pagamento é direcionado a uma conta de sua titularidade vinculada à operação financeira. A análise também destaca os requisitos procedimentais, os limites do crédito alcançável, a preservação de glosas, retenções, sanções e garantias trabalhistas, bem como as cautelas que devem orientar a atuação administrativa diante de notificações particulares de cessão.
(…)
Para acessar o artigo, clique aqui.

