A CONCESSÃO DE USO DE BENS PÚBLICOS NA LEI Nº 14.133/2021: UMA ANÁLISE SOBRE A MODALIDADE LICITATÓRIA E O CRITÉRIO DE JULGAMENTO

    11

    RESUMO:

    O presente estudo examina o regime jurídico aplicável à concessão e à permissão de uso de bens públicos à luz da Lei nº 14.133/2021. Embora a nova legislação tenha promovido avanços relevantes na sistematização das contratações públicas, verifica-se lacuna normativa quanto à definição da modalidade licitatória e do critério de julgamento aplicáveis à destinação de bens públicos, sobretudo nas hipóteses de geração de receitas. Analisa-se a inadequação do leilão, em razão da ausência de fase de habilitação, bem como a viabilidade jurídica da adoção da concorrência com critério de julgamento pelo maior lance ou oferta, mediante interpretação sistemática, à luz da LINDB e da jurisprudência dos tribunais de contas.

    A senha da base Zênite, necessária para acessar o artigo, está disponível no “Portal de Conteúdo Digital” da biblioteca. Após fazer login na base, clique aqui para ler o texto completo.

    Artigo anteriorMato Grosso adere à política de cotas que contrata mulheres vítimas de violência doméstica
    Próximo artigoDispensa da intenção de registro de preços é incompatível com ‘carona’