Das infrações e sanções administrativas (Lei nº 14.133/21, arts. 155 a 163)

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    I – O título deste artigo reproduz o rótulo Capítulo I do Título IV – Das Irregularidades – da lei de licitações.
    Já começa mal: deveria estar grafado Das infrações administrativas e das sanções, porque as sanções são material e juridicamente distintas das infrações, umas não contendo ou compreendendo as outras. Se tivesse dependido do nosso legislador o clássico do direito penal Dos delitos e das penas (Dei delitti e delle pene), de Cesare Beccaria, de 1.764, ter-se-ia intitulado Dos delitos e as penas…
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