A nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos nº 14.133/2021, apesar de não ser disruptiva, nos mostra avanços significativos na seara das licitações públicas de nosso país, sobretudo no que se refere ao pregão. Desse modo, o presente escrito pretende, sem esgotar o debate, apontar alguns dos relevantes avanços tão necessários para contratações mais vantajosas para a Administração e para o atendimento do interesse público.
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