Fixa o regime de transição de que trata o art. 191 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, alterado pela Medida Provisória nº 1.167, de 31 de março de 2023, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, e dá outras providências.
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