A consolidação da arbitragem nos contratos administrativos: efetividade ou risco ao interesse público?

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(Reprodução/Pexels)

Autores: Roberta Aves e Luciano Elias Reis

Resumo: O artigo científico aborda a questão da consolidação da arbitragem como um dos métodos extrajudiciais de resolução de conflitos possíveis de utilização pela Administração Pública sob a ótica do projeto da nova Lei de Licitações (PL nº 1.292/1995), o qual prevê capítulo sobre o tema. Os pontos de abordagem circundam entre o objeto passível de arbitragem (arbitralidade objetiva), o critério para escolha de árbitros e a publicidade dos atos, justamente por envolver como parte o poder público que deve alcançar o interesse público. Os contratos administrativos, sendo ajustes entre a Administração e o particular, sobrepõem o interesse público sobre o privado e podem ser submetidos às ferramentas de dissolução de conflitos extrajudiciais, como a arbitragem, a fim de conferir maior especialidade do julgador, celeridade e flexibilização procedimental. Sobre essa aplicabilidade foi possível colher as adaptações necessárias para que o método traga efetividade do interesse público.
Palavras-chave: Arbitragem pública. Projeto da nova Lei de Licitações. Contratos administrativos. Arbitralidade objetiva. Interesse público.

Sumário:

  1. Introdução.
  2. Os contratos administrativos, a resolução de pontos controvertidos por métodos extrajudiciais e o cenário contemporâneo do Direito Administrativo.
  3. O instituto da arbitragem e a utilização pela Administração Pública com o projeto da nova Lei de Licitações: possibilidade, vantagens, desvantagens e adaptações necessárias.
  4. Decisões judiciais do Brasil.

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