A fase de lances na Nova Lei de Licitações sob a perspectiva da “teoria dos leilões”: contributos para a futura regulamentação dos modos de disputa

33
(Reprodução/Pexels)

Autor: Victor Aguiar Jardim de Amorim

Resumo: Considerando o advento da Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) que, em seu art. 56, estabeleceu uma dinâmica modelagem da fase de lances, com “opções” de escolha de modos de disputa por parte do gestor público, este artigo tem por objetivo empreender a avaliação da eficiência de cada modo de disputa sob a ótica da Análise Econômica do Direito, em especial com os aportes da teoria dos leilões e da teoria dos jogos, conferindo um outro “olhar” a um fenômeno salutar para a Administração Pública hoje protagonizado por uma visão estritamente jurídica.

Sumário:

  1. Estrutura normativa acerca dos modos de disputa na Lei nº 14.133/2022.
  2. Perspectiva jurídico-formal: o momento e a competência para a “escolha” do modo de disputa.
  3. Perspectiva econômica: maximização das ofertas e razoável duração do processo licitatório – Conclusão: problematizações para futuras reflexões – Referências

Disponível para servidores do TCDF aqui.
Para usuários externo ao TCDF, o artigo está disponível no acervo físico da Biblioteca Cyro dos Anjos.

Artigo anteriorAcórdão TCU nº 2458/2021-Plenário
Próximo artigoAcórdão TCU nº 1205/2023 – Plenário