Tema 1036 – Competência legislativa para editar norma sobre a ordem de fases de processo licitatório, à luz do art. 22, inciso XXVII, da Constituição Federal
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Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 22, inciso XXVII, da Constituição Federal, se o Distrito Federal invadiu a competência legislativa privativa da União para legislar sobre normas gerais de licitação ao editar lei determinando a adoção de procedimento licitatório com ordem de fases diversa daquela indicada pela Lei nº 8.666/1993. Para ler na íntegra,clique aqui.