TCU e a renovação de votos com a Súmula 262

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    Corte mantém relativização da inexequibilidade de propostas em licitações de obras e serviços de engenharia, já sob a nova lei 

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    Criou-se grande expectativa em torno da nova Lei Geral de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 14.133/2021), especialmente quanto às mudanças e inovações que ela promoveria em relação a sua antecessora, a Lei 8.666/1993. 

    Exemplo disso é o regramento relativo à inexequibilidade das propostas nas licitações para contratação de obras e serviços de engenharia. Tanto na antiga (art. 48, §1º) quanto na nova lei (art. 59, §4º) foi adotado um critério matemático para a caracterização da inexequibilidade das propostas. Os parâmetros, no entanto, mudaram. 

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