STF – RHC 234188 / SP – SÃO PAULO

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    EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ABSOLVIÇÃO. WRIT SUBSTITUTIVO DO RECURSO ADEQUADO OU DE REVISAO CRIMINAL . DESCABIMENTO. ACÓRDÃO INQUINADO COATOR. FRAGMENTAÇÃO. HABEAS CORPUS DIVERSOS. REVOLVIMENTO FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. TERATOLOGIA OU FLAGRANTE ILEGALIDE. INEXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 

    (…) 

    “Ainda que assim não fosse, mutatis mutandis, esta Suprema Corte já manifestou a sua compreensão de que, com a publicação e vigência da Lei 14.133/2021, não houve abolitio criminis do tipo penal previsto no art. 89 da Lei 8.666/1993…”  

    (…) 

    “De igual maneira, “nos termos do entendimento firmado no Tema 1.199-RG, a retroatividade da Lei 14.230/2021 somente se aplica para os casos em que tenha havido a prática de atos de improbidade administrativa culposa” (RCL 68402 ED, Primeira Turma, Relator(a) Min. Alexandre de Moraes, DJe 27.06.2024).” 

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