STF – RE 1491993 ED-AgR / SP – SÃO PAULO

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    A questão em discussão consiste em saber se é constitucional norma da Lei Orgânica Municipal que prevê a dispensa de licitação para a permissão de uso de bens públicos em hipóteses não autorizadas pela legislação federal. III. Razões de decidir 3. O princípio da legalidade exige que a Administração Pública atue estritamente conforme a lei. As Leis 8.666/93 e 14.133/21 estabelecem as hipóteses de dispensa de licitação no contexto da concessão ou permissão de uso de bens públicos. A criação de normas locais que preveem dispensa de licitação em situações não previstas pela legislação federal viola esse princípio, ao instituir exceções sem amparo na norma geral.

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    A competência para legislar sobre licitações e contratos é exclusiva da União, com o objetivo de garantir a uniformidade das normas em todo o território nacional. Permitir que o Município de São José do Rio Preto dispense licitação em situações não previstas pela legislação federal viola essa competência, comprometendo o pacto federativo e a aplicação uniforme das normas gerais.

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