Ementa: Direito constitucional. Embargos de declaração na ação direta de inconstitucionalidade. Lei do Estado do Mato Grosso nº 12.430/2024. Sanções a ocupantes de propriedades privadas rurais e urbanas. Inconstitucionalidade. Usurpação da competência privativa da União (art. 22, I e XXVII, da CF).
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A questão em discussão consiste em saber se há omissão no julgado, precisamente acerca do art. 25 da Carta Política. III. Razões de decidir 4. Explicitado no acórdão que “o diploma estadual atacado … se destina a disciplinar a aplicação de sanções relativas ao cometimento dos tipos penais vertidos nos arts. 150 e 161, § 1º, II, do Código Penal”, bem como que “a vedação de ‘contratar com o Poder Público Estadual’ estipulada pelo art. 2º, III, da Lei nº 12.430/2024 do Estado de Mato Grosso se afasta da garantia constitucional da isonomia, ao passo que não se traduz em exigência voltada a assegurar o cumprimento da obrigação”, nos moldes exigidos pelo art. 37, XXI, da Carta Política e vertidos na Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos).
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