A Controladoria-Geral da União (CGU) publicou, no último dia 11 de setembro, a Portaria Normativa SE/CGU 226. Em linhas gerais, o normativo estabelece os procedimentos e a metodologia de avaliação para programas de integridade em contratações públicas, nos termos da Lei 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos).
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O normativo se insere no conjunto de diversas outras medidas e diretrizes anunciadas em decorrência dos esforços empreendidos pela CGU com vistas a continuamente aprimorar o arcabouço jurídico pátrio voltado ao combate à corrupção sistêmica e ao fortalecimento da cultura de ética, governança corporativa, transparência e prevenção de irregularidades, com ênfase às formas de intersecção entre as esferas estatais e particulares.
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Nessa toada, o presente artigo se propõe a tecer algumas breves considerações acerca da Portaria Normativa SE/CGU 226, suas consequências jurídicas e possíveis impactos práticos enquanto instrumento legal promotor de mudanças profundas nas relações de compliance, ética e integridade no amplo ecossistema das contratações públicas.
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