Alocação de riscos é componente estrutural de muitos contratos administrativos e não deve ser negligenciada
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A atual Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 14.133/21) positivou relevantes ferramentas, entre as quais se destaca a matriz de alocação de riscos, que já era prevista para contratações sujeitas a leis específicas, mas agora recebe definição e contornos legais expressos na lei geral da atividade contratual do Estado.
A matriz de riscos é um importante componente da estrutura contratual, na medida em que tem a função específica de alocar entre as partes contratantes os possíveis riscos supervenientes à assinatura do contrato e que podem impactar seu equilíbrio econômico-financeiro, permitindo a prévia precificação desses riscos.
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