Pagamentos antecipados na Lei 14.133/21 e o Acórdão 886/25 do TCU

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    No Acórdão 886/2025, de 23 de abril de 2025, o plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) julgou caso envolvendo pagamento antecipado em contrato administrativo para aquisição de 300 ventiladores pulmonares durante a pandemia de Covid-19. Apesar do pagamento integral, os equipamentos não foram entregues. 

    O TCU concluiu que a antecipação ocorreu sem mecanismos de salvaguarda diante do inadimplemento. Diante disso, apreciou (i) a possível responsabilização dos gestores públicos, afastada por maioria de votos, e (ii) a responsabilidade do particular contratado, cuja apuração foi remetida a tomada de contas especial. 

    (…) 

    Deixando de lado as particularidades da situação examinada, cabe observar que o voto revisor do ministro Bruno Dantas, seguido pela maioria, notou as dificuldades da administração pública para “responder, com rapidez, aos desafios de uma situação extraordinária, se todo o ferramental administrativo disponível foi desenvolvido para tempos de estabilidade”. 

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