O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, X, XI e XIII, do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993 e considerando o que consta do Processo nº 00688.000994/2024-68, resolve expedir, nesta data, a presente Orientação Normativa, de caráter obrigatório a todos os órgãos jurídicos enumerados nos arts. 2º e 17 da Lei Complementar nº 73, de 1993:
Enunciado: Nas contratações diretas, a divulgação do contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma dos artigos 94, inc. II, e 174 da Lei nº 14.133, de 2021, supre a exigência de publicidade prevista no artigo 72, p. único, do mesmo diploma.
Referência: Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021: arts. 6º, LII; 72, p. único; 94, inc. II; 174 e 175.
Fonte: PARECER nº 00001/2024/CNLCA/CGU/AGU.
Processo: 00688.000994/2024-68
JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS
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