As inovações trazidas pela Lei 14.133 e os problemas envolvendo seu uso em obras e serviços de engenharia
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Depois da reportagem veiculada pela mídia a respeito da possível atuação criminosa de intermediários na comercialização de atas de registro de preços, o Tribunal de Contas da União (TCU) elegeu um novo alvo: o uso do Sistema de Registro de Preços (SRP) para as contratações públicas.
Apesar de se tratar de um instrumento relevante para a racionalização, eficiência e desburocratização da máquina administrativa, o aumento no número de contratações processadas mediante SRP levanta questionamentos atinentes a falhas de planejamento, quantitativos superestimados, inadequação do SRP às características do objeto pretendido e possíveis irregularidades em adesões a atas de registros de preços.
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