Artigo de Juliana Dalchiavon Alves, da Revista de Contratos Públicos nº 23, da editora Fórum.
“[…] Com a publicação da Lei nº 14.133/21,2 ocorreu a positivação de diversos mecanismos, interpretações e conceitos que já estavam sendo praticados e, inclusive,
já haviam se solidificado tanto na doutrina quanto na jurisprudência, como é o caso do instituto jurídico do credenciamento, cujo detalhamento deverá ser estabelecido
por norma regulamentar.
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