Com a edição da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 14.133/2021), o Tribunal de Contas da União (TCU) conferiu nova orientação para acessar o controle de contas. Com base no art. 169 da lei e no princípio da eficiência, o interessado não pode acionar diretamente o TCU. Antes, deve se dirigir à primeira linha de defesa (servidores, empregados públicos, agentes de licitação e autoridades) e à segunda linha de defesa (assessoramento jurídico e de controle interno do órgão ou entidade).
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