A nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021) deve retroagir para afastar a causa de aumento de pena prevista em lei revogada. O entendimento é da ministra Daniela Teixeira, do Superior Tribunal de Justiça.
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“A Lei a Lei nº 14.133/2021, ao revogar a Lei nº 8.666/93 integralmente e não ter uma previsão de correspondência em relação à causa de aumento de pena disposta no art. 84, §2º, configura-se como novatio legis in mellius neste ponto e, nos termos do art. 2º, parágrafo único, do CP, deve retroagir para impedir que a majorante seja aplicada no cálculo da pena do paciente”, afirmou a ministra…
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