Não é possível aplicar as previsões da Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021) sobre a suspensão do direito de licitar e contratar com a administração pública para fatos anteriores à sua entrada em vigor.
A conclusão é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que declarou a inabilitação de uma empresa vencedora de pregão para serviços de esterilização em um hospital de Guarulhos (SP).
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