Norma do MGI orienta aplicação do critério de desempate em licitações públicas para empresas que promovem a igualdade entre mulheres e homens

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    O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou, nesta sexta-feira (18/9), a Instrução Normativa n.º 382, que orienta como aplicar o critério de desempate em licitações públicas, previsto em lei, para valorizar empresas que promovem a igualdade entre mulheres e homens no ambiente de trabalho. A regra vale para órgãos do Governo Federal e para estados e municípios que utilizam recursos repassados pela União.  

    A IN regulamenta o que já estava previsto na Lei nº 14.133/2021, a nova Lei de Licitações e Contratos, e no Decreto nº 11.430/2023. De acordo com essas normas, se duas ou mais empresas oferecerem os mesmos preços e condições em uma licitação, serão aplicados os critérios de desempate — e um deles é a comprovação de ações que promovam a equidade entre mulheres e homens no ambiente de trabalho.  

    De acordo com a instrução normativa, são consideradas ações de equidade de gênero no ambiente corporativo as iniciativas como incentivo à ascensão profissional igualitária entre mulheres e homens a cargos de liderança, a promoção da paridade salarial, o enfrentamento ao assédio, e programas voltados à diversidade e cuidados com a saúde e segurança no trabalho que levem em conta as necessidadede cada gênero. 

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