Modo aberto de disputa não pode ser utilizado em licitações de obras públicas

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    Adoção do modo aberto pode ampliar risco da precarização das propostas e de subsequente inexecução contratual 

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    Desde que foi incorporada no regime das contratações públicas no Brasil, a modalidade de pregão rapidamente se popularizou entre as Administrações Públicas para licitar a aquisição de bens e serviços comuns. O seu bom desempenho (pelo menos no que diz respeito à obtenção de preços mais vantajosos, o que nem sempre significa uma contratação mais vantajosa) estimulou o debate sobre a expansão de suas fronteiras para abraçar objetos mais complexos, como os serviços e obras de engenharia. 

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