O uso do WhatsApp para comunicações em licitações e contratos administrativos viola princípios constitucionais como o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, previstos no artigo 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal. Além disso, contraria dispositivos da Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) e da Lei nº 9.784/1999 (Lei do Processo Administrativo Federal), notadamente, porque essas e tantas outras leis e regulamentos administrativos não autorizam tratativas oficiosas sobre processos que exigem formalidades específicas…
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