Licitações com especificação de marcas exigem justificativas técnicas e legais

    2

    Recomendação foi emitida pelo TCE-PR a São José dos Pinhais, em certame para a compra de fórmulas infantis, suplementos e produtos para dieta enteral utilizados nas unidades de saúde do município 

    Ao promover licitações para a aquisição de produtos de marcas específicas, a administração pública deve justificar a escolha de acordo com critérios técnicos e legais claros. A recomendação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) foi emitida ao Município de São José dos Pinhais (Região Metropolitana de Curitiba), como resultado do julgamento, pela procedência parcial, de Representação da Lei de Licitações formulada pela empresa União Nutricional Ltda. contra os termos do Pregão Eletrônico nº 2/2025. 

    O certame teve como objetivo a formação de ata de registro de preços para a aquisição de fórmulas infantis, suplementos e produtos para dieta enteral para o Hospital e Maternidade Municipal, as Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), o Núcleo de Testagem e Aconselhamento, o Programa Municipal de Atenção Nutricional e a Secretaria Municipal de Assistência Social. 

    (…) 

    Para acessar a notícia, clique aqui. 

    Artigo anteriorInformativo de Licitações e Contratos 518 – TCU