LEI Nº 14.133/2021 E O PREGOEIRO: A CONDUÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO EM CONSTANTE EVOLUÇÃO – PARTE I

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    1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS

    O advento da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (NLLCA) representou uma grande virada de chave nas contratações públicas, e tem promovido uma efetiva modernização dos processos licitatórios, inserindo-os definitivamente na era digital, na qual se insere a inteligência artificial, uma aliada indispensável na evolução pretendida pela NLLCA.

    E toda essa transformação, em pleno curso, tem exigido dos atores envolvidos nos processos licitatórios uma maior profissionalização, técnica e transparência em suas atuações, com inúmeros desafios que despontam no horizonte dos agentes da licitação, seja pelo número expressivo de regulamentações editadas, e que ainda estão por vir, ou pelas decorrentes novas funcionalidades a serem implantadas no sistema Compras Gov Federal, gerando uma constante transformação na condução e coordenação do certame.

    Nesse contexto, o responsável pela fase externa do pregão eletrônico precisa se adaptar rapidamente, com vistas ao domínio da NLLCA, seus regulamentos, e as decorrentes funcionalidades do sistema Compras Gov Federal.

    Tudo isso, sem perder de vista os ensinamentos doutrinários e jurisprudenciais mais atuais, balizas imprescindíveis à correta aplicação da NLLCA, para que o pregoeiro se divorcie completamente das práticas e dos entendimentos baseados na Lei revogada, e possa aplicar corretamente as inovações do novel arcabouço jurídico licitatório.

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