Inexigibilidade e dispensa pelo ‘pequeno valor’: há mínimo preço de mercado?

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    Licitar é possível! Certamente, uma afirmação que tateia um sofisma, mas que engrena uma completude de indagações sobre o emblemático processo de contratação pública. Talvez, se de fácil concretização, não existiria a dispensa pelo “pequeno valor”. Trata-se de um simplório importe financeiro, mas que testifica a economicidade da contratação direta. 

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