Altera o Decreto nº 36.549, de 15 de junho de 2015, que dispõe sobre o credenciamento e a contratação de instituições financeiras para integrar o Sistema de Arrecadação de Receitas Públicas do Distrito Federal (SIAR/DF).
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“Art. 3º A instituição financeira credenciada na forma do art. 2º, considerada, então, apta a integrar o SIAR/DF, passa a ostentar a qualidade de agente arrecadador, devendo, antes de iniciar a prestação de serviço de arrecadação, firmar contrato administrativo com o Distrito Federal, por intermédio da SEEC/DF, conforme minutas padrão constantes dos Anexos I e II e observado o disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
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