DECRETO Nº 47.764, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025

    3

    Altera o Decreto nº 36.549, de 15 de junho de 2015, que dispõe sobre o credenciamento e a contratação de instituições financeiras para integrar o Sistema de Arrecadação de Receitas Públicas do Distrito Federal (SIAR/DF). 

    (…) 

    “Art. 3º A instituição financeira credenciada na forma do art. 2º, considerada, então, apta a integrar o SIAR/DF, passa a ostentar a qualidade de agente arrecadador, devendo, antes de iniciar a prestação de serviço de arrecadação, firmar contrato administrativo com o Distrito Federal, por intermédio da SEEC/DF, conforme minutas padrão constantes dos Anexos I e II e observado o disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 

    (…) 

    Para acessar a norma, clique aqui.

     

    Artigo anteriorInformativo de Licitações e Contratos 512 – TCU
    Próximo artigoLEI Nº 14.133/2021 E O PREGOEIRO: A CONDUÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO EM CONSTANTE EVOLUÇÃO – PARTE I