Decisão TCDF nº 3349/2025

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    LICITAÇÃO. PROCESSUAL. SECRETARIA DE ESTADO DE
    EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL – SEE/DF. PREGÃO.
    REGISTRO DE PREÇOS. AQUISIÇÃO. MATERIAL DIDÁTICO.
    OBJETO DA LICITAÇÃO. JUSTIFICATIVA. CLAREZA.
    TRANSPARÊNCIA. NECESSIDADE. TUTELA DE URGÊNCIA.
    CONFIRMAÇÃO. ANULAÇÃO.

    1. Não se admite a definição imprecisa do objeto, sem elementos
    necessários e suficientes para caracterização dos serviços a serem
    contratados, por prejudicar a formulação de propostas pelos
    interessados, em afronta aos princípios da transparência e da
    competitividade, e gerar riscos à adequada execução e fiscalização
    contratual (Lei Federal nº 14.133/2021, arts. 5º e 6º, XXIII, a, c/c
    art. 89, § 2º).

    2. Não sendo suficientes os esclarecimentos prestados e os ajustes
    empreendidos nos artefatos da licitação após a concessão de tutela
    de urgência para suspensão do certame, compete ao Tribunal julgar
    o mérito e determinar a anulação da licitação (Lei Federal
    nº 14.133/2021, art. 171, §§ 1º e 3º).

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