Paul Milgrom nos ensina que mecanismo é um conjunto de regras para controlar as interações das partes, sendo o objetivo “desenhá-lo” de forma a maximizar seu desempenho, segundo o objetivo especificado.
A licitação de uma concessão é, portanto, um mecanismo para que o Poder Público escolha seu parceiro privado, garantindo isonomia, transparência e a contratação mais vantajosa para a sociedade. Entre as ferramentas que podem formar o mecanismo licitatório, a legislação atual oferece diferentes critérios para julgamento das propostas, os quais devem respeitar princípios como o do julgamento por critérios objetivos, previsto explicitamente no artigo 14 da Lei 8.987/95.
Alguns critérios adotam o “preço” como parâmetro referencial básico. Por exemplo: a Lei 14.133/2021 o faz com o critério menor preço, enquanto a Lei 8.987/95 o faz com os critérios “menor valor da tarifa” ou “maior oferta”. Outros critérios adotam a “técnica” como parâmetro referencial para a definição da melhor proposta.
(…)
Para acessar a notícia, clique aqui.