APRESENTAÇÃO Trata-se de fiscalização do tipo Relatório de Acompanhamento (Racom), nos termos do art. 241 do Regimento Interno do TCU, que tem por objetivo avaliar o grau de maturidade dos órgãos e entidades da Administração Pública para implementarem o novo estatuto geral de licitações e contratos, a Lei 14.133/21. Para ler o acórdão, clique aqui.