Acórdão nº 1917/2024 – Plenário

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    APRESENTAÇÃO
    Trata-se de fiscalização do tipo Relatório de Acompanhamento (Racom), nos termos do art. 241 do Regimento Interno do TCU, que tem por objetivo avaliar o grau de maturidade dos órgãos e entidades da Administração Pública para implementarem o novo estatuto geral de licitações e contratos, a Lei 14.133/21.
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