No encerramento de 2025, foi publicado o do Decreto nº 12.807, que atualizou os valores previstos na Lei nº 14.133/2021, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2026. O ato revogou o decreto anterior e deu cumprimento ao comando expresso do artigo 182 da Lei de Licitações, que determina a atualização periódica dos valores monetários ali estabelecidos.
Até aqui, nenhuma novidade. A surpresa veio depois, com a reação que transformou um ato de recomposição inflacionária obrigatória em uma suposta controvérsia constitucional. Mais uma vez, discute-se o acessório como se fosse o principal.
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