Desde a promulgação da Lei nº 14.133/2021, é recorrente o debate sobre a empregabilidade retroativa do novo diploma legal em temas afetos ao Direito Administrativo Sancionador [1], notadamente quanto à aplicação de sanções decorrentes de infrações praticadas durante o processo licitatório ou na execução do contrato administrativo.
Embora a vigente Lei Geral de Licitações e Contratos Administrativos contemple quatro tipo de sanções (advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar), o presente artigo versará apenas sobre o impedimento de licitar e contratar, delimitando a controvérsia segundo o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Independentemente das valiosas contribuições dos julgados prolatados pelos mais diversos tribunais de contas espalhados pelo país, notadamente o Tribunal de Contas da União (TCU), é imprescindível destacar o posicionamento do STJ. Isso porque a análise da temática que envolve questões sancionatórias, conferidas por órgãos de controle, não necessariamente retratam a jurisprudência firmada pelo Poder Judiciário, exercente fiel do último estágio de controle.
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