Chegamos em 2026 e com ele também começa a fase de testes da reforma tributária, que teve seu start com a Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023.
Para não deixar de lado um clichê juridiquês, é factum notorium (fato notório) que diversos campos sociais serão afetados com a dita reforma. A partir de agora ela deixa o campo das ideias, ou seja, a mera abstração, para entrar no campo prático.
Com o início da transição, seus efeitos já começam a entrar no radar de pessoas físicas e jurídicas. Mas neste texto, iremos abordar apenas seu impacto no campo dos contratos administrativos. Nesta seara, o debate que antes parecia distante agora é concreto: o que acontece com os contratos firmados sob uma lógica tributária que aos poucos deixará de existir?
Este será um período que, como já é possível prever, várias empresas começarão a buscar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Afinal, é garantia do contratado a manutenção da margem de lucro inicialmente pactuada e, de modo justo, ele não pode sofrer prejuízos com situações que não foram causadas por ele. Por isso, para garantir que o preço continue viável, a Lei 14.133/2021 prevê a possibilidade de garantir que a proposta apresentada continue dentro dos parâmetros anteriormente estipulados.
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