Ao expedir medida cautelar, o conselheiro Maurício Requião reforçou o entendimento do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) de que as licitações devem ser realizadas com modalidade e critérios de julgamento adequados. A cautelar suspendeu a Concorrência Eletrônica nº 1/25 do Consórcio Metropolitano de Serviços do Paraná (Comesp), que tem como objetivo o registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na elaboração de projetos executivos de engenharia para pavimentação de vias urbanas, com uso da metodologia BIM.
Com sede em Curitiba, o Comesp é formado por 31 municípios, da Região Metropolitana da Capital e do Litoral do Estado. De acordo com o edital, os serviços licitados deverão ser realizados pela empresa vencera nos municípios consorciados, por intermédio do Comesp, mediante formato de licitação compartilhada. O valor máximo do certame é de R$ 40.618.194,56.
O TCE-PR acatou Representação da Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21) formulada pelo Sindicato Nacional das Empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva (Sinaenco) em face da Concorrência Eletrônica nº 1/25 do Comesp. O sindicato apontou possíveis irregularidades na licitação.
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