A fronteira entre inexequibilidade de propostas e práticas anticoncorrenciais em licitações públicas tem se mostrado cada vez mais tênue, exigindo dos gestores públicos e dos licitantes uma análise aprofundada que transcenda a mera avaliação superficial de preços. O que aparentemente se apresenta como simples questão de inviabilidade econômica frequentemente oculta condutas que violam não apenas a Lei nº 14.133/2021, mas também a legislação de defesa da concorrência (Lei nº 12.529/2011).
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