Tribunal de Contas esclarece aplicação de artigo da Nova Lei de Licitações em contratações diretas

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    O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN) emitiu resposta a consulta formulada pela Câmara Municipal de São João do Sabugi sobre a interpretação do artigo 95 da Lei Federal nº 14.133/2021, a chamada Nova Lei de Licitações e Contratos, relativa à simplificação de formalidades em contratações diretas.

    O questionamento envolvia a possibilidade de substituir contratos por instrumentos mais simples como carta-contrato, nota de empenho ou ordem de execução de serviço  em contratações previstas no artigo 75, inciso II, da lei, que trata da dispensa de licitação em razão do valor, cujo limite é de até R$ 50 mil. O consulente também indagava se seria possível aplicar as regras do § 2º do artigo 95, que prevê pronto pagamento de valores não superiores a R$ 10 mil, para dispensar algumas formalidades.

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