Decreto 47663 de 05/09/2025

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    Ementa: Altera o Decreto nº 39.860, de 30 de maio de 2019, que dispõe sobre a vedação à participação de agentes públicos em licitações, contratos e instrumentos congêneres no âmbito da Administração Pública do Distrito Federal. 

    (…)

    Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 39.860, de 30 de maio de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

    “Art. 1º É vedada a contratação de empresa ou a sua participação, em processos licitatórios, quando verificada a existência vínculo, direto ou indireto, com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.

    Para acessar a norma, clique aqui.

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