Resumo: O presente artigo analisa a disciplina jurídica da licitação por lotes ou grupos, prevista expressamente na Lei nº 14.133/2021, destacando seus fundamentos técnicos, limites legais e exigências de motivação para assegurar a seleção da proposta mais vantajosa sem restrição indevida à competitividade. Examina-se a jurisprudência administrativa e o entendimento dos tribunais superiores e de contas, delineando diretrizes para a atuação da Administração Pública de forma eficiente e conforme os princípios constitucionais da isonomia, economicidade e impessoalidade.
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